Quem pode pedir recuperação judicial?

A recuperação judicial é mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 que permite às empresas em dificuldades econômico-financeiras reorganizarem suas dívidas e manterem suas atividades, preservando empregos, contratos e a função social da empresa.

Mas afinal, quem pode solicitar a recuperação judicial?

Em regra, o pedido pode ser formulado por empresários e sociedades empresárias que:

  • exerçam regularmente suas atividades há pelo menos 2 anos;
  • não tenham obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos;
  • apresentem documentos contábeis; e
  • atendam aos demais requisitos previstos na legislação.

Após o pedido, inicia-se o procedimento judicial que envolve a análise da documentação apresentada, a elaboração do plano de recuperação e a participação dos credores, que poderão aprová-lo ou sugerir modificações.

Se o plano for aprovado e homologado, a empresa poderá superar a crise e preservar suas atividades. Caso contrário, poderá ser decretada a falência.

Cada empresa enfrenta desafios diferentes. Por isso, a recuperação judicial exige planejamento, estratégia e acompanhamento jurídico especializado desde o início do processo.

#RecuperacaoJudicial #DireitoEmpresarial #ReestruturacaoEmpresarial #NicolaeSaragossa #Advocacia #NCSG

Publicações recentes

plugins premium WordPress
Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Porém, em hipótese alguma usaremos seus dados. Para saber mais, clique aqui.