Ação trabalhista e empresa em Recuperação Judicial

Quando uma empresa entra em Recuperação Judicial, surgem dúvidas sobre o andamento das ações trabalhistas e o recebimento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

Nos casos em que a ação trabalhista já está em curso, o credor trabalhista deve observar as regras do processo de recuperação judicial e realizar a habilitação do crédito, quando aplicável.

Se a reclamação trabalhista já tiver sido julgada e houver um crédito reconhecido, é necessário comunicar o juízo da Recuperação Judicial, por meio de pedido realizado pelo advogado, para que o valor seja incluído no procedimento recuperacional, caso ainda não tenha sido relacionado pela própria empresa.

A articulação entre a Justiça do Trabalho e o juízo da Recuperação Judicial define como e quando o credor trabalhista vai receber. Por isso, acompanhar o processo de perto faz toda a diferença.

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