STJ define requisitos para desconsideração da personalidade jurídica

A 2ª Seção do STJ julgou o Tema 1.210 em recurso repetitivo, ou seja, com efeito vinculante para todos os tribunais do país.

A tese fixada: a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC, Teoria Maior).

Na prática, isso significa que não basta a empresa estar sem bens penhoráveis ou ter encerrado as atividades de forma irregular para que o patrimônio pessoal de sócios e administradores seja atingido.

O entendimento não conflita com a Súmula 435/STJ, que trata do redirecionamento automático da execução em caso de dissolução irregular, são situações jurídicas distintas.

Resultado: mais segurança jurídica para sócios e administradores, e um parâmetro mais claro para juízes e credores.

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