A recuperação judicial é mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 que permite às empresas em dificuldades econômico-financeiras reorganizarem suas dívidas e manterem suas atividades, preservando empregos, contratos e a função social da empresa.
Mas afinal, quem pode solicitar a recuperação judicial?
Em regra, o pedido pode ser formulado por empresários e sociedades empresárias que:
– exerçam regularmente suas atividades há pelo menos 2 anos;
– não tenham obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos;
– apresentem documentos contábeis; e
– atendam aos demais requisitos previstos na legislação.
Após o pedido, inicia-se o procedimento judicial que envolve a análise da documentação apresentada, a elaboração do plano de recuperação e a participação dos credores, que poderão aprová-lo ou sugerir modificações.
Se o plano for aprovado e homologado, a empresa poderá superar a crise e preservar suas atividades. Caso contrário, poderá ser decretada a falência.
Cada empresa enfrenta desafios diferentes. Por isso, a recuperação judicial exige planejamento, estratégia e acompanhamento jurídico especializado desde o início do processo.
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